Aqui daremos dicas e informações dedicadas à engenheiros, arquitetos, estagiários, técnicos e gestores de obra.

Tema

Elétrica

Norma Técnica

  • ABNT 16.280

Norma de apoio

  • NBR 15.575 – Normas de Desempenho
  • NBR 14.037 –Manual de operação, uso e manutenção das edificações
  • NBR 5.674 – Plano de manutenção predial.
  • NBR 9.077 – Saídas de emergências em edificações.

Você sabe o que deve fazer quando for executar uma reforma no seu apartamento (unidade autônoma)?

Ou quando é obrigado a ter a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica?

Bom, então vamos lá:

O que deve constar no plano de reforma?

  • Atendimento às legislações vigentes e as normas técnicas pertinentes para realização das obras;
  • Meios que garantam a segurança da edificação, dos moradores e dos funcionários, durante e após a conclusão da obra;
  • Autorização para circulação nas dependências da edificação, dos funcionários que realizarão as obras nos horários de trabalho permitidos;
  • Apresentação de projetos, desenhos, memoriais descritivos;
  • Escopo dos serviços a serem realizados;
  • Identificação de atividades que propiciem a geração de ruídos, poeira, fumaça etc
  • Identificação de uso de materiais tóxicos, combustíveis e infamáveis;
  • Localização e implicações no entorno da reforma;
  • Cronograma da reforma;
  • Dados das empresas, profissionais e funcionários envolvidos na realização da reforma;
  • Responsabilidade técnica pelo projeto, pela execução e pela supervisão das obras, quando aplicável
  • Planejamento de descarte de resíduos, em atendimento à legislação vigente;
  • Local de armazenamento dos insumos a serem empregados e resíduos gerados;
  • Implicações sobre o manual de uso, operação e manutenção das edifcações, conforme ABNT NBR 14037, e na gestão da manutenção, conforme a ABNT NBR 5674, quando aplicável.
  • Tipos de ferramentas e equipamentos que será utilizados e amperagem dos mesmos;
  • Logística de entrada e armazenamento de material;
  • Logística de retirada de  entulho.

Afinal, o que é a ART?

A ART é a Anotação de Responsabilidade Técnica e foi instituída pela Lei nº 6.496/77.

É o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Quais obras precisam de ART?

  • Mudança de lugar de chuveiro, tomadas e torneiras;
  • Instalação de ar-condicionado;
  • Envidraçamento ou o fechamento de varandas/sacadas;
  • Construção de cozinha americana ou porta;
  • Instalação de banheira;
  • Perfuração de laje;
  • Serviços onde será necessário o trabalho de engenheiro eletricista;
  • Alterações na instalação de gás;
  • Mudanças na estrutura da unidade;
  • Uso de ferramentas de alta impacto como marretas, por exemplo;
  • Retirada de revestimento.

Quais obras NÃO precisam de ART?

  • Pintura de paredes;
  • Reparos pequenos, sejam eles hidráulicos ou elétricos e que não afetem a estrutura do condomínio;
  • Aplicação de rede de proteção;
  • Alteração do forro de gesso – desde que ele não seja diferente do original.

Ficou com alguma dúvida ou precisa de mais informação? deixe um comentário ou entre em contato conosco.