Aqui daremos dicas e informações dedicadas à engenheiros, arquitetos, estagiários, técnicos e gestores de obra.

Tema

Plano de reforma

Norma Técnica

  • NBR: 16280 – Reforma em unidades autônomas

Norma de apoio

  • NBR 16655-2:2018 – Instalação de sistemas residenciais de ar-condicionado – Split e compacto – Parte 2: Procedimento para ensaio de estanqueidade, desidratação e carga de fluido frigorífico .

Erro comum na instalação de ar condicionado em apartamentos

Dentro de um condomínio residencial ou comercial, o Ar Condicionado não deve ser olhado como um simples eletrodoméstico se houver a necessidade de uma obra antes da instalação do mesmo.

Para toda instalação de ar condicionado que vá precisar de um dimensionamento de circuito, cabeamento, disjuntores etc, será necessário a apresentação de laudo (cálculo de demanda) com ART provando que a tomada, a fiação e o disjuntor deste novo circuito,  além do disjuntor geral e IDR  hoje existentes, irão suportar e atender a nova demanda e à todos os parâmetros de segurança de norma, não oferecendo riscos aos moradores, funcionários e ao patrimônio.

Quando não precisamos apresentar  Laudo e ART no caso de instalação de ar condicionado em apartamentos?

Para situações em que a construtora já deixou uma previsão com tomada, fiação e disjuntores ESPECÍFICOS, no quadro elétrico, ponto de dreno e espaço para passagem das frigorígenas, este aparelho passa a ser  um simples eletrodoméstico.

Quais obras não precisam de ART?

  • Pintura de paredes;
  • Reparos pequenos, sejam eles hidráulicos ou elétricos e que não afetem a estrutura do condomínio;
  • Aplicação de rede de proteção;
  • Alteração do forro de gesso – desde que ele não seja diferente do original.

Quais obras precisam de ART?

  • Mudança de lugar de chuveiro, tomadas e torneiras;
  • Instalação de ar-condicionado;
  • Envidraçamento ou o fechamento de varandas/sacadas;
  • Construção de cozinha americana ou porta;
  • Instalação de banheira;
  • Perfuração de laje;
  • Serviços onde será necessário o trabalho de engenheiro eletricista;
  • Alterações na instalação de gás;
  • Mudanças na estrutura da unidade;
  • Uso de ferramentas de alta impacto como marretas, por exemplo;
  • Retirada de revestimento.

O que a Norma 16.280 determina ?

De maneira resumida, a Norma Brasileira (NBR) 16.280 determina que todas as obras/reformas que acontecem dentro do condomínio precisam ter a aprovação do síndico e em determinadas situações, até por um engenheiro ou arquiteto e inclusive em alguns casos especialistas.

O proprietário, possuidor ou responsável legal pela unidade deve contratar profissional habilitado que deverá assumir a responsabilidade técnica pelas obras e cumprir o plano de reforma, e todas as normas internas, que interfiram na segurança da edificação, pessoas e sistemas.

Vale dizer que esta norma está endossada pela lei:

O parágrafo quinto do artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro determina como uma das funções do síndico “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”

Qual o objetivo desta Norma ?

Essa norma tem o objetivo de garantir a segurança e preservação do edifício e consequentemente de seus ocupantes.

Isso porque qualquer alteração sem que uma prévia análise seja feita, poderá prejudicar o edifício.

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