Aqui daremos dicas e informações dedicadas à engenheiros, arquitetos, estagiários, técnicos e gestores de obra.
Tema
Segurança
Norma de apoio
- Portaria 1.141/GM5 de 1987, do Ministério da Aeronáutica
- Lei 13.133 Código Brasileiro de Aeronautica
- NR5410 – Instalações elétricas de baixa tensão
- NR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas
Erro comum
Para Raio e Luz Piloto geralmente andam juntos, por isso há este erro de interpretação, das pessoas acharem que segue a mesma norma.
Mas atenção, os dois seguem normas e leis diferentes com relação às suas obrigatoriedades.
Por isso sempre é importante contratar uma empresa especializada quando tratamos deste assunto.
Leis e obrigações da luz piloto
LUZ PILOTO: De acordo com a Portaria 1.141/GM5 de 1987, do Ministério da Aeronáutica, o uso da luz piloto é obrigatório em todas as edificações verticais que possuam objetos que possam obstruir o espaço aéreo e prejudicar a aviação.
Complementando a informação da obrigatoriedade. Toda construção com mais de quatro andares ou 12,0 m, precisa de luz piloto com fotocélula.
É o corpo de bombeiros responsável em fiscalizar esta sinalização – Portaria do Ministério da Aeronáutica nº 256, 271, 1141,1256, 1555 e ao Código Brasileiro de Aeronáutica (lei federal 7.565/1986).
Além dessas portarias há também a lei 13.133 que foi sancionada em 2015 – Acrescenta dispositivos à Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, para explicitar a obrigatoriedade do uso e da manutenção de sinalizadores ou balizadores aéreos de obstáculos existentes nas zonas de proteção dos aeródromos.
O que fala a NR 10 sobre SPDA (para-raio)?
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
1.b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
1.g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
O que a Norma NBR 5419 de 2015 fala sobre a obrigatoriedade do SPDA?
Estabelece os critérios para análise de risco em uma edificação devido às descargas atmosféricas para a terra, avaliando o risco de falhas em equipamentos eletrônicos, perdas financeiras, riscos de vida, índice de incidência de raios na região entre outros, ou seja, é feito um cálculo para avaliar a obrigatoriedade.
Conclusão sobre a obrigatoriedade do sistema de para raio – SPDA
Grande parte das edificações necessitam de um sistema de proteção a descargas atmosféricas.
Se uma edificação não possuir um SPDA, obrigatoriamente deverá possuir um relatório técnico com avaliação no local, justificando e concluindo a não necessidade do sistema de SPDA com uma ART (anotação de responsabilidade técnica) assinado por um engenheiro eletricista.
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