Aqui daremos dicas e informações dedicadas à engenheiros, arquitetos, estagiários, técnicos e gestores de obra.
Tema
Regulamentação: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
Norma de apoio
Informação
Primeiramente devemos deixar claro à TODOS os condôminos dias e horários que serão executados qualquer serviço na fachada para não criarmos situações constrangedoras aos moradores e nem aos funcionários.
Para isso, usar:
- Grupo de whatsapp
- Hall dos elevadores
- Mural eletrônico dos elevadores
- Correspondências para os menos familiarizados com tecnologia
- outros meios comuns de cada condomínio
Drones
O mesmo deve ocorrer com uso de drones antes de iniciarem as inspeção das fachadas.
Mas atenção! Com relação ao uso de drones, existem outras informações importantes as quais você também deve saber, antes de fazerem uso deste equipamento ou contratarem este serviço em seu condomínio.
Regulamentação
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) acaba de regulamentar a utilização de drones no Brasil.
Agora, todos os drones com mais de 250 gramas precisam ser registrados no site oficial da Agência, enquanto os drones com mais de 25 quilos exigem habilitação do piloto.
Drones com peso inferior a 250 gramas: não precisam ter qualquer cadastro
Quem pode pilotar?
No caso de drones para uso não recreativo, o piloto deverá ter mais de 18 anos, independente do peso do equipamento.
Para os drones de maior porte, acima de 25 quilos, será exigida uma habilitação especial para o piloto com Certificado Médico Aeronáutico e também registro de voo.
Para drones com menos de 25 quilos e que forem voar abaixo de 120 metros, não é preciso fazer registro de voo.
Então fica esperto para não causar problemas para seu condomínio!
Ficou com alguma dúvida ou precisa de mais informação? deixe um comentário ou entre em contato conosco.