Aqui daremos dicas e informações dedicadas à engenheiros, arquitetos, estagiários, técnicos e gestores de obra.
Tema
Elétrica
Norma Técnica
- ABNT 16.280
Norma de apoio
- NBR 15.575 – Normas de Desempenho
- NBR 14.037 –Manual de operação, uso e manutenção das edificações
- NBR 5.674 – Plano de manutenção predial.
- NBR 9.077 – Saídas de emergências em edificações.
Você sabe o que deve fazer quando for executar uma reforma no seu apartamento (unidade autônoma)?
Ou quando é obrigado a ter a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica?
Bom, então vamos lá:
O que deve constar no plano de reforma?
- Atendimento às legislações vigentes e as normas técnicas pertinentes para realização das obras;
- Meios que garantam a segurança da edificação, dos moradores e dos funcionários, durante e após a conclusão da obra;
- Autorização para circulação nas dependências da edificação, dos funcionários que realizarão as obras nos horários de trabalho permitidos;
- Apresentação de projetos, desenhos, memoriais descritivos;
- Escopo dos serviços a serem realizados;
- Identificação de atividades que propiciem a geração de ruídos, poeira, fumaça etc
- Identificação de uso de materiais tóxicos, combustíveis e infamáveis;
- Localização e implicações no entorno da reforma;
- Cronograma da reforma;
- Dados das empresas, profissionais e funcionários envolvidos na realização da reforma;
- Responsabilidade técnica pelo projeto, pela execução e pela supervisão das obras, quando aplicável
- Planejamento de descarte de resíduos, em atendimento à legislação vigente;
- Local de armazenamento dos insumos a serem empregados e resíduos gerados;
- Implicações sobre o manual de uso, operação e manutenção das edifcações, conforme ABNT NBR 14037, e na gestão da manutenção, conforme a ABNT NBR 5674, quando aplicável.
- Tipos de ferramentas e equipamentos que será utilizados e amperagem dos mesmos;
- Logística de entrada e armazenamento de material;
- Logística de retirada de entulho.
Afinal, o que é a ART?
A ART é a Anotação de Responsabilidade Técnica e foi instituída pela Lei nº 6.496/77.
É o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Quais obras precisam de ART?
- Mudança de lugar de chuveiro, tomadas e torneiras;
- Instalação de ar-condicionado;
- Envidraçamento ou o fechamento de varandas/sacadas;
- Construção de cozinha americana ou porta;
- Instalação de banheira;
- Perfuração de laje;
- Serviços onde será necessário o trabalho de engenheiro eletricista;
- Alterações na instalação de gás;
- Mudanças na estrutura da unidade;
- Uso de ferramentas de alta impacto como marretas, por exemplo;
- Retirada de revestimento.
Quais obras NÃO precisam de ART?
- Pintura de paredes;
- Reparos pequenos, sejam eles hidráulicos ou elétricos e que não afetem a estrutura do condomínio;
- Aplicação de rede de proteção;
- Alteração do forro de gesso – desde que ele não seja diferente do original.
Ficou com alguma dúvida ou precisa de mais informação? deixe um comentário ou entre em contato conosco.